O mundo assinala este sábado [16.03.2024] o Dia da Liberdade de Informação, efeméride que se consubstancia numa homenagem a James Madison, Presidente norte-americano, e considerado o “pai da Constituição” dos EUA.
A liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade do cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado.
Extensão da liberdade de expressão, como reconhecido pela Resolução 59 da Assembleia Geral das Nações Unidas, e pelo artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, também pode ser entendida como a liberdade de privacidade no contexto da Internet e das tecnologias de informação, ou como a oposição à propriedade intelectual em geral ou aos direitos de autor.
As leis relativas à liberdade de informação reflectem o postulado essencial segundo o qual todas as informações detidas pelos governos e pelas instituições governamentais são, em princípio, públicas e só podem ser escondidas se existirem motivos legítimos para tal, como por exemplo, o respeito pela vida privada e as questões de segurança.
A liberdade de informação é um direito fundamental assegurado pela Constituição da República de Angola, que estabelece no seu artigo 40 que “todos têm o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” e que tais direitos e liberdades não podem ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.
Entretanto, a Lei Fundamental esclarece no mesmo artigo que “a liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei”.
De acordo com o Código Penal Angolano, a publicação intencional de notícias falsas é “crime de abuso de liberdade de imprensa” punível com pena de prisão até 6 meses ou multa de 60 dias.